CONFIRA ALGUMAS FOTOS
da edição 2023 do Stammtisch
Stammtisch 2024
sáb., 17 de ago.
|Campo Alegre
Em sua segunda edição o Stammtisch de Campo Alegre promete trazer muita alegria e cultura para nossa querida Campo Alegre. Participe!
Horário e local
17 de ago. de 2024, 10:00 – 17:00
Campo Alegre, R. Calçadão da Cascatinha - Centro, Campo Alegre - SC, 89294-000, Brasil
Sobre o evento
Stammtisch 2024: Celebração da Amizade no Paraíso da Serra
No dia 17 de agosto, a encantadora cidade de Campo Alegre, carinhosamente conhecida como Paraíso da Serra, será palco da segunda edição do Stammtisch. Este evento celebra a amizade, a cultura e a tradição, proporcionando uma experiência inesquecível para todos os participantes.
O que é o Stammtisch?
A palavra "Stammtisch" vem do alemão e significa "mesa cativa" ou "mesa habitual". Originado na Alemanha, o Stammtisch é uma antiga tradição que reúne amigos e familiares em torno de uma mesa reservada em bares ou restaurantes para momentos de conversa, confraternização e diversão. Este costume é uma expressão da cultura comunitária alemã, onde laços são fortalecidos e novas amizades são formadas em um ambiente de alegria e descontração.
História do Stammtisch
O Stammtisch tem suas raízes no século XIX, quando as pessoas se reuniam regularmente em mesas específicas para compartilhar histórias, discutir assuntos do cotidiano e celebrar a vida. Este espírito de camaradagem e união foi trazido para o Brasil pelos imigrantes alemães e, ao longo dos anos, se tornou uma tradição apreciada em várias comunidades, especialmente no sul do país.
Stammtisch 2024 em Campo Alegre
Em 2024, Campo Alegre, com suas paisagens deslumbrantes e clima acolhedor, convida você para vivenciar essa tradição única. A segunda edição do Stammtisch promete ser ainda mais grandiosa, reunindo moradores e visitantes em um evento repleto de atrações. Prepare-se para degustar uma variedade de comidas típicas, experimentar bebidas artesanais e se divertir com apresentações culturais e musicais que celebram a rica herança alemã da região.
Por que participar?
Além de ser uma excelente oportunidade para se divertir e fazer novos amigos, o Stammtisch em Campo Alegre é um evento que celebra a cultura, a história e a identidade local. Venha experimentar a hospitalidade de Campo Alegre, onde a natureza exuberante e a atmosfera festiva criam o cenário perfeito para um dia memorável.
Junte-se a nós no Stammtisch 2024!
Marque no seu calendário: 17 de agosto é o dia em que Campo Alegre se transforma em um verdadeiro ponto de encontro para amigos, familiares e entusiastas da cultura. Traga sua alegria, sua disposição para celebrar e venha fazer parte desta tradição que une gerações. Os grupos participantes tem número máximo de 25 integrantes.
Stammtisch 2024 – Um brinde à amizade no coração do Paraíso da Serra!
Já se inscreveu? Agora clique no botão abaixo e envie os seus documentos para validar sua inscrição!
Faça sua marca brilhar neste evento incrível que já faz parte do calendário oficial de eventos do município e do estado de Santa Catarina!
REGULAMENTO DO STAMMTISCH DE CAMPO ALEGRE 2024
CLÁUSULA 1ª: Este regulamento tem por finalidade estabelecer as normas de utilização, convivência e demais situações do Stammtisch, evento realizado pela ASSOCIAÇÃO DE TURISMO RURAL DE CAMPO ALEGRE – “CAMINHOS DA SERRA”, a realizar-se no dia 17 de agosto de 2024, das 10:00 às 17:00 horas, Calçadão da Cascatinha - Famoso ponto turístico de Campo Alegre.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE estará condicionado aos termos do presente regulamento, submetendo-se e aceitando as condições abaixo, com o propósito de tornar o evento o mais agradável, seguro, organizado e fraterno possível.
DAS INSCRIÇÕES:
CLÁUSULA 2ª: As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 08/07/2024 até completar a lotação total.
Parágrafo Primeiro: As inscrições para o STAMMTISCH se darão da seguinte forma:
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Exclusivamente por meio eletrônico;
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O interessado deverá fazer a inscrição do seu grupo diretamente no site www.visitecampoalegre.com.br, na página do evento. Na hora da compra você será perguntado sobre as políticas de cancelamento e reembolso, e sobre este regulamento/contrato. Caso aceite, esta declaração de ciência tem validade jurídica.
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Uma vez realizada a inscrição pelo interessado e aprovada pela
ASSOCIAÇÃO, o interessado receberá o e-mail de confirmação com a sua inscrição. Este e-mail deverá ser impresso e estar em mãos no dia do evento;
4. Após a assinatura do CONTRATO DE RESPONSABILIDADE E
ADESÃO AO ENCONTRO DE STAMMTISCH 2024, a ASSOCIAÇÃO entrará em contato com o interessado informando os dados bancários para pagamento da sua taxa de inscrição, conforme previsto na CLÁUSULA 4ª;
5. Se alguma das etapas/requisitos acima indicados não for cumprida pelo interessado, o grupo não estará aprovado/classificado para participação no STAMMTISCH 2024.
Parágrafo Segundo: A ASSOCIAÇÃO tomará como verdadeiras as declarações de ciência e os documentos que receber do inscrito, sendo de responsabilidade única e exclusiva do interessado garantir a veracidade, integridade, validade destes dados.
CLÁUSULA 3ª:
Parágrafo Primeiro: No ato da inscrição, o CONTRATANTE ficará responsável pela barraca e pelo grupo participante, ciente de que não poderá se ausentar da barraca. A qualificação dos responsáveis se dará no preenchimento da ficha de inscrição.
Parágrafo Segundo: Os grupos formados pelo CONTRATANTE deverão ter, no mínimo 10 e no máximo 25 integrantes. Aqueles que excederem o limite sem a prévia autorização da ASSOCIAÇÃO, poderão ser excluídos do evento e de edições futuras.
DOS VALORES:
CLÁUSULA 4ª: A taxa de inscrição do CONTRATANTE será de
R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Parágrafo Primeiro: A ASSOCIAÇÃO fará a doação de R$80,00 (oitenta reais) para o projeto Campos Verdejantes, a cada inscrição confirmada no evento.
DO CONSUMO DE BEBIDA:
CLÁUSULA 5ª: O CONTRATANTE, no momento da inscrição, deverá informar se irá contratar uma fornecedora de chopp oficial do evento elencadas no anexo 2, se levará chopp artesanal que não possui marca comercial (sendo que para isso deverá enviar com 5 dias de antecedência da sua inscrição uma declaração de produção própria com termo de responsabilidade do produto), ou ainda se levará a sua própria bebida (não podendo ser chopp de outra cervejaria que não uma das parceiras do evento). Tal informação constará na ficha de inscrição. A não observância deste dispositivo, submeterá o CONTRATANTE as penalidades legais, bem como exclusão do grupo desta e das próximas edições do evento.
Parágrafo Único: Será permitido o consumo de qualquer outro tipo de bebida ou marca, exceto bebidas curtas alcoólicas, tais como drinks e capeta além de chopp de marcas comerciais que não sejam fornecedores oficiais, sendo obrigatório o acondicionamento dos mesmos em recipiente plástico. A ASSOCIAÇÃO alerta e proíbe qualquer utilização de latas de alumínio ou aço, utensílios de vidro, porcelanas ou assemelhados no local do evento (ex: copos, garrafas, pratos, canecos, etc.) sob pena de avaliação local, recolhimento dos itens, e posterior processo administrativo de exclusão, pois é expressamente proibida a utilização deste tipo de material, conforme orientação da Polícia Militar, ficando sujeito o CONTRATANTE as penalidades legais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA 6ª: Deverão ser observados pelo CONTRATANTE os horários da programação, especialmente quanto ao horário de encerramento do evento (17 horas).
Parágrafo Único: Cabe ao CONTRATANTE a responsabilidade pela desmontagem e liberação do espaço até às 18 horas, sob pena de exclusão das edições seguintes, além das penalidades legais aplicáveis.
CLÁUSULA 7ª: Sendo um evento ao “ar livre”, em virtude de previsão de chuva ou força maior, a ASSOCIAÇÃO poderá transferir a data e o local do evento, dando ciência imediata desta decisão através das redes sociais da ASSOCIAÇÃO (https://www.instagram.com/visitecampoalegre/), cabendo ao CONTRATANTE acompanhar as notícias nos sites oficiais.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE está ciente e manifesta, desde já, que se por ventura o evento não puder ser realizado, está de acordo com o simples cancelamento do evento e eventual direcionamento da taxa de inscrição para uma nova edição.
CLÁUSULA 8ª: Durante o evento haverá um corredor de serviços destinado as cervejarias/choperias elencadas no anexo 2, que terá a extensão total da área do evento e será sinalizado por faixa.
Parágrafo Único: Haverá livre acesso ao corredor de serviço, entretanto, o CONTRATANTE fica incumbido de impedir o acesso dos participantes do seu grupo ao local no momento em que houver trânsito dos funcionários das cervejarias /choperias.
CLÁUSULA 9ª: Os grupos formados pelo CONTRATANTE deverão ter, no mínimo 10 e no máximo 25 integrantes, que deverão estar devidamente identificados visualmente.
CLÁUSULA 10ª: Os grupos formados pelo CONTRATANTE deverão fazer bom uso e zelar pelos equipamentos de apoio disponibilizados pela organização do evento, em especial dos sanitários e instalação de água.
CLÁUSULA 11ª: Não haverá fornecimento de ponto/energia elétrica pela ASSOCIAÇÃO, portanto, fica proibida a utilização de ponto/energia elétrica, de chopeiras elétricas ou outros equipamentos elétricos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 12ª: A água será disponibilizada de forma compartilhada, através de bicas existentes ao longo do local.
CLÁUSULA 13ª: Cada grupo devidamente inscrito terá o direito de utilizar apenas uma barraca. Será obrigatório o uso de barracas com o padrão 3mx3m, conforme croqui abaixo. É expressamente proibido aumentar o tamanho da barraca ou utilizar mais de uma barraca.
Parágrafo Único: As cervejarias fornecedoras oficiais, mediante a compra antecipada de bebidas, possuem essas barracas (inclusive com montagem e desmontagem), no entanto, lembramos que as bebidas e alimentos poderão ser adquiridos de outras formas, mas será necessária a barraca, e fica também a cargo de cada grupo equipar o seu espaço com mesas e cadeiras.
CLÁUSULA 14ª: Apenas os patrocinadores do evento Stammtisch poderão utilizar barracas diferenciadas, sendo que estas deverão ser apresentadas no ato da inscrição para aprovação da ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA 15ª: É obrigatório que os dois responsáveis, devidamente indicados pelo CONTRATANTE no ato da inscrição (conforme parágrafo primeiro da cláusula 3ª) leiam e tenham conhecimento integralmente das regras do evento e das respostas sobre as dúvidas mais comuns, cujo FAQ lhe será disponibilizado pela ASSOCIAÇÃO, sendo que os responsáveis deverão dar conhecimento aos demais integrantes do grupo e garantir que sejam cumpridas.
CLÁUSULA 16ª: O CONTRATANTE será identificado com material disponibilizado pela ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Primeiro: A barraca não poderá ficar desacompanhada em nenhum momento dos responsáveis indicados pelo CONTRATANTE no ato da inscrição (conforme parágrafo segundo da cláusula 3ª), sendo que estes não poderão se ausentar da barraca ao mesmo tempo.
Parágrafo Segundo: A organização do evento fixará na barraca por meio de placa o nome do CONTRATANTE, bem como o nome dos dois responsáveis indicados.
CLÁUSULA 17ª: A ASSOCIAÇÃO poderá exigir do CONTRATANTE o ressarcimento de quaisquer danos causados. Compete ao CONTRATANTE indenizar e isentar a ASSOCIAÇÃO de responsabilidade por quaisquer perdas e danos decorrentes de ação ou omissão, bem como imperícia, imprudência e negligência dos membros do seu grupo.
CLÁUSULA 18ª: Cada CONTRATANTE, bem como os membros indicados pelos mesmos (denominado grupo), serão responsáveis por todos os materiais que levarem para o evento. A ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por eventuais extravios ou por furtos e roubos no local.
CLÁUSULA 19ª: Todo grupo de Stammtisch deverá indicar um motorista responsável pelo grupo, que, não consumirá bebida alcoólica, respeitando os termos da lei seca.
CLÁUSULA 20ª: A escolha da localização das barracas é de competência da ASSOCIAÇÃO.
DAS VEDAÇÕES:
CLÁUSULA 21ª: É expressamente proibida a permanência de qualquer veículo automotor nas dependências do espaço concedido para o encontro da Stammtisch, qual seja, rua Benjamin Constant, da esquina com a rua Carlos Brandes até a esquina com a rua Gustavo Muhlmann.
Parágrafo Primeiro: Somente será permitida a entrada de 2 (dois) veículos por grupo no espaço supramencionado das 08:00 às 09:30 horas para a instalação, e de 1 (um) veículo a partir das 17:30 até 18:30 horas para desinstalação das barracas e demais utensílios de utilização da mesma.
Parágrafo Segundo: O responsável indicado pelo CONTRATANTE irá receber da ASSOCIAÇÃO via e-mail o FAQ, o cartão de acesso para veículos mencionados no parágrafo primeiro (que deverá imprimir e deixar exposto no veículo), bem como, o mapa do evento com a localização das barracas/grupo.
CLÁUSULA 22ª: Fica expressamente proibida a nomeação dos grupos cuja fundamentação seja baseada em religião, futebol, partidos políticos ou qualquer outra prática defesa em lei. Os nomes que infringirem esta cláusula ou que gerarem dúvida, serão levados à aprovação pela ASSOCIAÇÃO, decisão que será comunicada ao CONTRATANTE por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s)/WhatsApp informado(s) na inscrição.
Parágrafo Único: É expressamente proibida a utilização de alguma identificação visual que caracterize qualquer das fundamentações definidas no caput desta cláusula pelos participantes dos grupos.
CLÁUSULA 23ª: Será expressamente proibida a comercialização e distribuição, mesmo que gratuita com intuito comercial, de bebidas e alimentos pelos grupos participantes, sob pena de recolhimento destes por parte da Fiscalização Municipal.
Parágrafo Único: A comercialização ou distribuição de bebidas e alimentos com intuito comercial somente poderá ser feita com a autorização expressa da ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA 24ª: Em nenhuma hipótese será tolerado o depósito de lixo ou qualquer outro resíduo na via pública, ficando a cargo do CONTRATANTE orientar seu grupo ao acondicionamento adequado do lixo produzido no interior da sua barraca.
CLÁUSULA 25ª: No dia do evento, os grupos deverão acondicionar o lixo produzido de forma adequada, separando o lixo orgânico e reciclável, para ser recolhido pelas equipes de limpeza da Ambiental que disponibilizará lixeiras coletivas adequadas. Em hipótese alguma poderão deixar lixo, resíduos de alimentação, óleos, carvão, ou gelo na via pública, nas calçadas, canteiros de flores ou nos bueiros.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE e/ou seu grupo que não cumprir o previsto no caput, poderá ser excluído de edições futuras do evento e ainda ficará sujeito a uma multa a ser paga pelo CONTRATANTE ou, na impossibilidade, na inscrição do próximo ano.
CLÁUSULA 26ª: Quando utilizadas churrasqueiras, fogões e outros equipamentos são vetadas as montagens destes na área coberta das barracas, ou seja, deverão ser montadas na área reservada externa, uma vez que em caso da barraca (de propriedade da cervejaria) ser danificada, o CONTRATANTE deverá ressarcir o eventual prejuízo, independentemente de culpa do seu grupo pelos danos causados.
CLÁUSULA 27ª: A utilização de gás será permitida única e exclusivamente com as seguintes especificações: O botijão GLP 13kg (o botijão de cozinha de 13 kg), devidamente instalado com registro de segurança, dentro do prazo de validade e mangueira cristal com tarja amarela dentro das normas da ABNT, conforme equipamentos especificados pelo Corpo de Bombeiros. Não será permitido o uso de “liquinhos” e outros tamanhos ou formatos de botijões de gás. Não será permitido o uso de fogareiros que sejam ligados diretamente no botijão sem o registro e mangueira, conforme descrição acima. É obrigatório levar um extintor de pó químico seco (PQS) 6kg. A fiscalização será efetuada no dia do evento por Brigadistas.
Parágrafo Primeiro: No ato da inscrição o CONTRATANTE deverá informar a utilização do gás. Não será permitido utilizar gás caso não tenha informado na inscrição, sob pena de multa a ser aplicada ao CONTRATANTE e exclusão da próxima edição do evento.
Parágrafo Segundo: O uso indevido do extintor ensejará exclusão da próxima edição.
CLÁUSULA 28ª: Fica terminantemente proibido o uso de som automotivo ou mecânico por qualquer participante do evento, bem como, a utilização de aparelhagem de som (microfones, amplificadores e caixas de acústicas), sendo somente permitida música instrumental e ao vivo.
CLÁUSULA 29ª: Por ser evento de cultura germânica, não será permitido samba, pagode, chorinho, rock, e outros estilos que descaracterizem essa etnia.
CLÁUSULA 30ª: É proibido fazer a queima de fogos de artifício de qualquer espécie, bem como utilizar equipamentos que emitam sons de “buzina”, apitos ou cornetas.
CLÁUSULA 31ª: Será proibida a realização de panfletagem de qualquer espécie, por parte dos grupos ou de outros, sob pena de instauração de procedimento administrativo de exclusão do evento das edições futuras e denúncia junto aos órgãos públicos. A ASSOCIAÇÃO se reserva ao direito de autorizar previamente ações de divulgação e promoção dos patrocinadores e/ou apoiadores do evento.
CLÁUSULA 32ª: O envolvimento do grupo ou de integrantes do grupo em brigas, tumultos, agressões ou atentados à segurança, à moral e aos bons costumes, ou ainda, à prática de ações delituosas de qualquer natureza, sujeitará os envolvidos à ação repressiva da polícia, aplicação das penas legais e sumário afastamento do grupo do local da festa. A ASSOCIAÇÃO poderá também, dependendo da gravidade e das circunstâncias da ocorrência, não mais aceitar a participação do CONTRATANTE e seu grupo em eventos futuros.
CLÁUSULA 33ª: Atitudes que representem risco de ameaça ao público durante o evento serão passíveis de processos na esfera cível e criminal. O CONTRATANTE responderá administrativa e judicialmente pelos atos dos membros do seu grupo. Compete ao CONTRATANTE indenizar e isentar a ASSOCIAÇÃO de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA 34ª: É expressamente proibida a sublocação das barracas por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 35ª: É proibida a comercialização das vagas destinadas aos integrantes dos grupos, seja esta, por camisetas, ingressos, pulseiras e demais casos que qualifiquem como tal, para participação de pessoas nos grupos já definidos pelo CONTRATANTE no ato da inscrição.
CLÁUSULA 36ª: É vedada toda e qualquer propaganda no interior da barraca ou na área do evento, de empresas que não sejam apoiadoras ou patrocinadoras do evento.
CLÁUSULA 37ª: É expressamente proibido acondicionar a chopeira e barris em outro lugar que não seja o interior da barraca, ainda, é obrigatório o acondicionamento de ambos em mesa apropriada para este fim.
CLÁUSULA 38ª: A utilização de facas, garfos, espetos e demais utensílios serão liberados tão somente para os dois responsáveis indicados pelo CONTRATANTE (conforme parágrafo segundo da cláusula 3ª), bem como, somente para o preparo do prato oferecido pela barraca. O CONTRATANTE ficará responsável pela utilização e guarda desses equipamentos, isentando de responsabilidade a ASSOCIAÇÃO e os órgãos de segurança.
CLÁUSULA 39ª: É expressamente proibida a utilização de lenha na produção dos alimentos.
CLÁUSULA 40ª: É expressamente proibida a produção de alimentos por imersão em óleo ou água.
CLÁUSULA 41ª: Por orientação da Polícia Militar é expressamente proibido levar para o perímetro do evento pedras soltas, tijolos e similares.
CLÁUSULA 42ª: É proibida a utilização de Narguilé de vidro ou assemelhados.
CLÁUSULA 43ª: É proibida a utilização de drones no perímetro do evento.
CLÁUSULA 44ª: Nos casos omissos desse regulamento, caberá a avaliação da ASSOCIAÇÃO.
DAS INFRAÇÕES:
CLÁUSULA 45ª: O CONTRATANTE declara que recebeu uma cópia do presente, leu e compreendeu todas as disposições contidas, sendo sua responsabilidade dar ciência a todos os participantes do seu grupo, ficando sujeitos a estas, sob pena da aplicação das penalidades impostas.
Parágrafo Primeiro: Toda infração contratual cometida, pelo CONTRATANTE ou por membro integrante de seu grupo, durante o período do evento, ensejará em abertura de processo administrativo de exclusão do evento das edições futuras, além das penalidades legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo: Na data do evento haverá fiscalização por parte da ASSOCIAÇÃO, bem como, caso haja infração às cláusulas estabelecidas no presente regulamento, os dois responsáveis indicados pelo CONTRATANTE poderão ser notificados no dia do evento.
Parágrafo Terceiro: No caso de apuração de infração e por deliberação da ASSOCIAÇÃO, o CONTRATANTE poderá ainda receber auto de infração que iniciará o procedimento administrativo para exclusão do evento das edições futuras. O CONTRATANTE se compromete a manter os dados atualizados junto a ASSOCIAÇÃO e autoriza, desde já, que o auto de infração seja entregue via correio ao seu endereço e/ou e-mail e/ou WhatsApp, podendo a ASSOCIAÇÃO escolher o meio a ser utilizado para tal finalidade.
Parágrafo Quarto: O CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento do auto de infração, para apresentar defesa administrativa, ficando a cargo do Presidente da ASSOCIAÇÃO o julgamento do referido processo.
PROGRAMAÇÃO
08:00 horas - Abertura da área de montagem para os veículos autorizados;
09:30 horas - Fechamento da área de montagem para todos os veículos;
10:00 horas - Abertura oficial da festa;
16:00 horas - Encerramento do fornecimento de bebidas por parte dos fornecedores;
17:00 horas - Encerramento da festa e início da desmontagem das cervejarias;
18:00 horas – Termino do prazo para desmontagens dos grupos e início dos trabalhos de limpeza pública e gradativa reabertura do fluxo de trânsito para veículos.
ASSOCIAÇÃO DE TURISMO RURAL DE CAMPO ALEGRE
“CAMINHOS DA SERRA”,
Associação de Turismo Rural de Campo Alegre - Caminhos da Serra
CNPJ: 113480920001-11
contato@visitecampoalegre.com.br
Telefone / WhatsApp: 47 99652-7469
Avenida Getúlio Vargas, 606 - Centro
Campo Alegre - Santa Catarina
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STAMMTISCH CAMPO ALEGRE
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